O PAPEL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DAS ENTIDADES SOCIAS: GARANTIA DE DIREITOS
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INTRODUÇÃO: | |||||
O
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (1990) define a população
infanto-juvenil como sujeitos de direitos, garantindo política social na
perspectiva da proteção integral às crianças e adolescentes em situação
de risco pessoal e social. A preocupação central deste trabalho foi
conhecer e analisar o atendimento prestado pelas entidades do município
de Londrina/PR à este segmento, em situação de violência intrafamiliar. O
estudo procurou ainda destacar a importância da relação estabelecida
entre as referidas entidades e o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA), tanto no que se refere à formulação de
políticas públicas quanto à capacidade das entidades em dar atendimento
a esta população etária. Ao CMDCA compete ainda efetuar a fiscalização
das políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente, a partir
de um cadastro e emissão de certificado às entidades executoras dos
serviços, de diferentes naturezas (públicas e privadas), a fim de
garantir e priorizar as finalidades dos serviços, com qualidade. O
estudo tornou-se relevante, uma vez que permitiu conhecer, identificar e
analisar a rede prestadora de serviços à criança e ao adolescente em
situação de violência em Londrina. Isso significa dimensionar o universo
das entidades, dando maior visibilidade as suas formas de atuar nas
questões relacionadas à violência, conforme estabelecido no ECA.
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METODOLOGIA: | |||||
A
metodologia deste trabalho compreendeu uma pesquisa qualitativa
envolvendo as instituições que prestam atendimento à crianças e
adolescentes em situação de violência intrafamiliar no ano de 2004/05 no
município de Londrina. A primeira aproximação para a realização da
pesquisa se deu junto ao CMDCA de Londrina, mediante obtenção da relação
das 39 instituições cadastradas no conselho. Das 39 instituições apenas
5 foram selecionadas por atenderem à questão da violência intrafamiliar
praticada contra a população infanto-juvenil. A segunda aproximação
junto ao CMDCA se deu através de participação em reuniões ordinárias do
conselho com o objetivo de observar e conhecer a dinâmica estabelecida
nas reuniões, bem como a forma de atuação dos conselheiros tanto da
sociedade civil como do poder público, no que se refere à política de
atendimento local implementadas para crianças e adolescentes em situação
de risco pessoal e social. Foram realizadas ainda leituras e análise
das atas das reuniões. A pesquisa procurou analisar a atuação das
instituições e sua relação com o CMDCA, no sentido de verificar em que
medida a participação e o controle exercido pelo conselho garanta a
efetivação dos direitos da criança e do adolescente através das
referidas instituições.
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RESULTADOS: | |||||
Nas
entrevistas com os profissionais responsáveis pelo atendimento nas
entidades pesquisadas foi possível constatar que, das 39 entidades,
apenas 5 prestam serviços na área de prevenção e combate à violência
intrafamiliar contra a criança e adolescente. Representantes de 3
instituições reconheceram a deficiência da política pública municipal
que, somada ao baixo recurso financeiro, à precarização de
infra-estrutura e contratação reduzida de profissionais especializados,
têm afetado negativamente o atendimento a estes usuários, ocasionando
uma demanda reprimida, não garantindo
atendimento de qualidade. No que se refere à avaliação institucional,
foi identificado em 4 instituições, que o instrumento utilizado tem por
objetivado apenas o controle de dados quantitativos dos serviços
prestados, sem levar em consideração a dimensão política da avaliação:
alcance dos objetivos, qualidade dos serviços, impactos sociais e
garantias de direitos. Verificou-se
ainda, que não há uma política de qualificação profissional em 4
instituições, prevalecendo a prática fundamentada no senso comum e no
empirismo, colocando em risco a qualidade dos serviços prestados. Foi
constatado que os serviços existentes no município não tem a
característica de trabalho em rede. Constatou-se, ainda, que o CMDCA não
tem desempenhado sua função enquanto fiscalizador e formulador da
política de atendimento. Pautas extensas provocam o esvaziamento das
reuniões, ocorrendo deliberações sem a participação dos membros da
sociedade civil, prevalecendo a vontade dos representantes do poder
constituído. As discussões priorizadas são de naturezas emergenciais e
pontuais não assegurando a efetivação de uma política de atendimento que
garanta direitos.
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CONCLUSÕES: | |||||
Diante
dos resultados, torna-se imprescindível para a consolidação dos
direitos de crianças e adolescentes em situação de violência
intrafamiliar, a implementação de políticas públicas que concretize a
proteção integral a este segmento etário. É fundamental que o poder
público substitua ações emergenciais e pontuais que reiteram
continuamente a passividade e o conformismo da população, por políticas
sociais assentadas nos princípios da emancipação e da autonomia. Assim,
são necessários investimentos significativos em recursos financeiros, na
qualificação de profissionais, técnicos e outros interlocutores,
ampliando o nível de compromisso dos envolvidos no combate cotidiano do
fenômeno da violência. Além disso, a prática sistemática de avaliação de
programas sociais deve direcionar a ação dos profissionais
comprometidos com a intervenção competente das entidades de atendimento,
mediante um trabalho articulado e integrado, constituindo uma rede de
serviços capaz de consolidar direitos à população referenciada. Nesta
perspectiva, o CMDCA deve instituir práticas democráticas que garantam a
autonomia dos conselheiros através do diálogo plural capaz de exercer
funções e atribuições de natureza deliberativa, com propostas que
beneficiem o coletivo. O CMDCA deve ainda, criar condições para a
efetivação do processo de participação e o controle social, negando toda
e qualquer postura autoritária por parte do poder constituído,
contribuindo para viabilização de políticas públicas.
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quarta-feira, 8 de outubro de 2014
O PAPEL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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